Produto que vem com defeito de fábrica, para de funcionar pouco tempo depois da compra, ou não corresponde ao que foi anunciado: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) dá respostas claras para essas situações, embora poucas pessoas conheçam os detalhes.
Para produtos duráveis (eletrodomésticos, móveis, eletrônicos), a loja ou fabricante tem até 30 dias para sanar o vício depois que você reclama. Para produtos não duráveis (alimentos, por exemplo), esse prazo cai para 7 dias. Se o prazo passar sem solução, a lei te dá três opções, à sua escolha:
Em alguns casos — produto essencial ou vício muito grave — é possível pedir a substituição imediata, sem esperar os 30 dias, direto na Justiça se necessário.
Além da garantia contratual (aquela que vem escrita na nota fiscal ou certificado), existe a garantia legal, prevista no CDC, que não depende de papel nenhum para existir. Muitas lojas negam a troca alegando "garantia vencida" quando, na verdade, ainda está dentro do prazo legal.
Nem todo produto com defeito gera direito à indenização por dano moral — isso normalmente depende de a situação ter causado transtorno significativo, e não apenas o aborrecimento comum do dia a dia. Cada caso precisa ser avaliado individualmente.
Guarde a nota fiscal, registre a reclamação por escrito (e-mail, chat, protocolo) e anote datas e nomes de quem te atendeu. Essa documentação ajuda bastante se for preciso buscar uma solução formal depois.