Direito do Trabalho · Publicado em 29/08/2026

Fui demitido sem justa causa: veja quais verbas você tem direito a receber

Quando a demissão é sem justa causa, o trabalhador tem direito a um conjunto de verbas rescisórias que vai muito além do aviso prévio — e é comum que parte delas seja paga errada ou simplesmente esquecida no acerto.

O que normalmente compõe o acerto

  • Aviso prévio — trabalhado ou indenizado, proporcional ao tempo de casa;
  • Saldo de salário — dias trabalhados no mês da demissão;
  • Férias vencidas e proporcionais — sempre acrescidas de 1/3;
  • 13º salário proporcional — referente aos meses trabalhados no ano;
  • Saque do FGTS — liberação da conta vinculada;
  • Multa de 40% do FGTS — calculada sobre todos os depósitos feitos durante o contrato.

E se houve horas extras ou outras verbas não pagas?

Horas extras habituais não pagas, adicional noturno, adicional de insalubridade ou periculosidade e outras verbas devidas durante o contrato não desaparecem com a demissão — continuam podendo ser cobradas, inclusive depois do desligamento, respeitado o prazo prescricional.

O prazo para pagamento

A empresa tem até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato, para efetuar o pagamento das verbas rescisórias. Esse prazo vale tanto para o aviso prévio indenizado quanto para o trabalhado.

Seguro-desemprego

Além das verbas rescisórias, quem é demitido sem justa causa e cumpre os requisitos de tempo trabalhado também pode ter direito ao seguro-desemprego — um benefício separado do acerto, pago pelo governo.

Se o acerto veio incompleto, atrasado, ou você simplesmente não teve como conferir os cálculos, vale levar a documentação (carteira de trabalho, holerites, TRCT) para uma análise específica.

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